Justiça afasta prefeito de Conchas por fraude na compra de tablets

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A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento cautelar do prefeito de Conchas, Júlio Tomazela, por conta de irregularidades na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino.

O chefe do Executivo ficou também proibido de ser contratado pela Administração Pública, a qualquer outro título, até publicação da sentença no processo. A decisão da 2ª Vara local ainda decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, da ex-secretária de Educação, de outras três pessoas físicas e de uma empresa no limite individual de R$ 3.645.000,00.

Na ação por atos de improbidade administrativa, o MPSP apontou que, ao fim da licitação para compra dos equipamentos, não houve a celebração de contrato entre o município e a empresa vencedora sob o argumento de se tratar de aquisição para entrega imediata. Além disso, a Prefeitura de Conchas procedeu à emissão de notas de empenho em favor da pessoa jurídica apesar de esta não haver entregado todos os tablets.

O pagamento milionário à empresa aconteceu após a ex-secretária de Educação assinar documento atestando falsamente o recebimento dos equipamentos. Após o repasse dos recursos, avaliação técnica atestou que os tablets não estavam de acordo com as especificações contidas no edital.

Ainda segundo o apurado, a tesoureira do município tentou barrar a manobra e foi demitida pelo prefeito. Posteriormente, a Justiça Trabalhista reverteu o desligamento da servidora.

No mérito, o promotor Jefferson de Almeida pede a condenação dos envolvidos a sanções como ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento cautelar do prefeito de Conchas, Júlio Tomazela, por conta de irregularidades na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino.

O chefe do Executivo ficou também proibido de ser contratado pela Administração Pública, a qualquer outro título, até publicação da sentença no processo. A decisão da 2ª Vara local ainda decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, da ex-secretária de Educação, de outras três pessoas físicas e de uma empresa no limite individual de R$ 3.645.000,00.

Na ação por atos de improbidade administrativa, o MPSP apontou que, ao fim da licitação para compra dos equipamentos, não houve a celebração de contrato entre o município e a empresa vencedora sob o argumento de se tratar de aquisição para entrega imediata. Além disso, a Prefeitura de Conchas procedeu à emissão de notas de empenho em favor da pessoa jurídica apesar de esta não haver entregado todos os tablets.

O pagamento milionário à empresa aconteceu após a ex-secretária de Educação assinar documento atestando falsamente o recebimento dos equipamentos. Após o repasse dos recursos, avaliação técnica atestou que os tablets não estavam de acordo com as especificações contidas no edital.

Ainda segundo o apurado, a tesoureira do município tentou barrar a manobra e foi demitida pelo prefeito. Posteriormente, a Justiça Trabalhista reverteu o desligamento da servidora.

No mérito, o promotor Jefferson de Almeida pede a condenação dos envolvidos a sanções como ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

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