A Justiça de São Paulo considerou inconstitucional um trecho da Lei Municipal nº 523/2001, de Conchas (SP), que previa a criação de cargos na Guarda Civil Municipal (GCM) com distribuição desigual de vagas entre homens e mulheres — 16 para o sexo masculino e apenas 4 para o feminino.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, que entendeu que a diferenciação violava princípios constitucionais, como igualdade e isonomia.
O município, que conta com cerca de 15,2 mil habitantes, atualmente possui três guardas municipais homens responsáveis por dar apoio à segurança local. A ação judicial também destacou que o ingresso na GCM deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público, exceto para cargos de direção, chefia e assessoramento.
Em nota, a Prefeitura de Conchas informou que já foi notificada oficialmente e está tomando as medidas necessárias para cumprir a decisão, respeitando o prazo e a modulação dos efeitos estabelecidos pelo Tribunal. A administração municipal reafirmou seu compromisso com a igualdade no acesso aos cargos públicos e com políticas que garantam oportunidades iguais a todos os cidadãos, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outra forma de discriminação.