O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição do bloqueio de vias públicas e rodovias em todo o território nacional. A decisão atende a petição da Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhada na noite desta terça-feira, 10, após identificar uma nova mobilização para protestos contra o resultado das eleições de 2022. No documento, o órgão afirma que “grupos extremistas vêm convocando manifestações de teor golpista”, como a “MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL – PELA RETOMADA DO PODER”, marcada para acontecer nesta quarta, 11, em todas as capitais do país, a partir das 18 horas. De acordo com a AGU, as convocações vêm circulando em grupos de mídias sociais, em especial o Telegram, e o país se encontra “iminência de entrar com grave situação” após os eventos do último domingo, 8, quando vândalos furaram o bloqueio que isolava a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e invadiram as sedes dos Três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e da Suprema Corte -, causando a destruição de bens públicos e do acervo histórico da Presidência. “O mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todos o simbolismo que carregam das instituições democráticas. Estas resistiram e se fortaleceram. O patrimônio será reparado, infelizmente, à custa de todo o erário”, diz trecho da petição, que cita a nova mobilização em curso como uma “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito”.
“Diante da iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito”, continua a AGU, ao pedir que uma série de medidas sejam tomadas para coibir novos bloqueios e invasões, incluindo a aplicação de multa horária e determinação de prisão em flagrante – o que foi atendido por Moraes. O magistrado determina a proibição de bloqueios em vias de todo o país ou invasões que interrompam o tráfego em prédios e espaços públicos, sob multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição por meio de participação direta em atos considerados “antidemocráticos”, assim como pela incitação – inclusive de forma eletrônica – ou prestação de apoio material, logístico ou financeiro para os bloqueios. No despacho, Alexandre de Moraes prevê que as autoridades públicas de todos os níveis federativos adotem, sob pena de responsabilidade pessoal, as providências necessárias para impedir as tentativas de bloqueios, executando a prisão em flagrante delito daqueles que “ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos”. O magistrado exige ainda a identificação de todos os possíveis veículos a serem utilizados na prática dos atos de obstrução, com qualificação dos proprietários, e bloqueio de contas e grupos do Telegram utilizados para a convocação dos atos.