A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público contra o vereador reeleito de Laranjal Paulista (SP), Nilso Ventris (PSD). A decisão foi proferida no último dia 30 de junho de 2025 e concluiu que não houve comprovação de abuso de poder político ou econômico durante o período eleitoral.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Ventris, que também atuava como servidor na Secretaria de Serviços Públicos do município, teria ordenado a retirada de terra de um imóvel público utilizando máquinas da prefeitura, em troca de apoio político. O órgão alegou que mesmo afastado formalmente da função durante a campanha, ele continuava influenciando as decisões da secretaria por meio de outros servidores.
A juíza eleitoral responsável pelo caso, Renata Xavier da Silva, destacou na sentença que os depoimentos e documentos apresentados não demonstraram ligação direta entre a entrega de terras e qualquer benefício eleitoral ao vereador. Segundo a magistrada, as operações seguiram trâmites regulares da administração pública e ocorreram como nos anos anteriores, sem comprovação de uso eleitoral da ação.
“Não há elementos que confirmem de forma clara e inequívoca a prática de abuso de poder político ou econômico”, afirmou a juíza. Testemunhas ouvidas, incluindo servidores da prefeitura e moradores beneficiados, também disseram não ter presenciado nenhuma atuação de Ventris durante o período em que esteve afastado.
Com a sentença, Nilso Ventris mantém seu diploma de vereador. A juíza ainda recomendou que a administração municipal reforce os critérios e registros das concessões de serviços públicos, garantindo transparência e isonomia.
O LP Informativo procurou o vereador Nilso Ventris para comentar a decisão da Justiça Eleitoral, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.